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Artigo 138.ºNatureza e composição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e os meios da Marinha destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional.
2 -Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças, as seguintes forças e meios da Marinha:
a)O CCF;
b)As forças;
c)As unidades e destacamentos operacionais;
d)Os centros da componente operacional do sistema de forças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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