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Artigo 142.º-BServiço de Busca e Salvamento Marítimo

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -O SBSM é o serviço responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
2 -As atribuições, as competências, a organização e o funcionamento dos órgãos do SBSM constam de legislação própria.
3 -O CEMA dirige o SBSM.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)