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Artigo 146.ºComposição e funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A CDMI funciona na dependência direta do CEMA e é constituída por:
a)Um presidente, jurista de reconhecido mérito;
b)Um vice-presidente, oficial general da Marinha;
c)Três licenciados em Direito, de reconhecido mérito nas matérias referidas no artigo anterior;
d)Dois representantes da Marinha, preferencialmente licenciados em Direito.
2 -A CDMI pode ainda integrar, a convite do presidente, personalidades de reconhecido mérito nas matérias objeto de determinado estudo ou parecer.
3 -O presidente, o vice-presidente e os três licenciados em Direito de reconhecido mérito são nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, sendo os dois representantes da Marinha nomeados pelo CEMA.
4 -O apoio administrativo à CDMI é prestado pelo Gabinete do CEMA.
5 -O regimento da CDMI é aprovado por despacho do CEMA, mediante proposta do presidente da CDMI.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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