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Artigo 16.ºGabinete de Coordenação Interna

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Ao GCI compete:
a)Executar e controlar as tarefas de natureza administrativa e financeira do EMA;
b)Coordenar a elaboração e a alteração das instruções relativas ao funcionamento do EMA e proceder à sua implementação;
c)Assegurar a obtenção dos meios materiais necessários ao funcionamento do EMA;
d)Coordenar a formação do pessoal civil e militar do EMA.
2 -O Chefe do GCI acumula funções no Sub-Registo (SUBREG), competindo-lhe dirigir o GCI e o SUBREG.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015