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Artigo 15.ºDivisão de Planeamento

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
À DIVPLAN compete:
a) Elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito da estratégia naval e do planeamento integrado de atividades e, em especial:
i) Da doutrina, dos conceitos, do planeamento e da gestão estratégica;
ii) Da comunicação estratégica;
iii) Da organização operacional, do planeamento e geração de forças e meios e da participação em exercícios e missões externas;
iv) Dos assuntos que respeitam ao emprego operacional, aos padrões operacionais, aos requisitos operacionais, incluindo os de comunicações e os de tecnologias da informação, à gestão de radiofrequências, à experimentação e à interoperabilidade das comunicações;
v) Das informações e das matérias relacionadas com a segurança militar e a contrainformação;
b) Estudar e emitir parecer sobre a doutrina militar conjunta, designadamente sobre o conceito estratégico militar, as missões das Forças Armadas, o sistema de forças e o dispositivo de forças;
c) Coordenar com as entidades externas à Marinha os assuntos que sejam do seu âmbito de competências;
d) Coordenar, supervisionar e controlar todas as atividades de gestão estratégica da Marinha, em articulação com os órgãos com competência nesta matéria;
e) Coordenar, no âmbito da Marinha, a cooperação interagências;
f) Coordenar e controlar as atividades de segurança militar, de informações militares e de contrainformação, no âmbito da Marinha;
g) Coordenar a ação da Marinha em matéria de segurança e defesa do ciberespaço e da informação, assegurando a ligação com entidades externas;
h) Apoiar o desenvolvimento do planeamento centralizado no âmbito do orçamento da Marinha e das forças nacionais destacadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)