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Artigo 23.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A SP compreende:
a)O Superintendente do Pessoal;
b)A Direção de Formação (DF);
c)A Direção de Pessoal (DP);
d)A Direção de Saúde (DS);
e)A Chefia de Assistência Religiosa (CAR);
f)A Direção de Apoio Social (DAS);
g)A Direção Jurídica (DJ).
2 -A SP integra ainda na sua estrutura o Departamento Administrativo e Financeiro, o Gabinete de SST, o Gabinete de Estudos e Planeamento e Sistemas de Informação do Pessoal e o Gabinete da Qualidade do Sistema de Gestão das Pessoas da Marinha, cuja dependência, estrutura e competência são definidas no regulamento interno da SP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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