Artigo 23.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A SP compreende:
a) O Superintendente do Pessoal;
b) A Direção de Formação (DF);
c) A Direção de Pessoal (DP);
d) A Direção de Saúde (DS);
e) A Chefia de Assistência Religiosa (CAR);
f) A Direção de Apoio Social (DAS);
g) A Direção Jurídica (DJ).
2 - A estrutura e o funcionamento da SP, DF, DP, DS, CAR, DAS e DJ são definidos nos respetivos regulamentos internos.