Artigo 26.º
Direção de Pessoal
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - À DP compete:
a) Assegurar as atividades relativas à doutrina de gestão de pessoal da Marinha, de modo integrado, no que respeita a matérias relativas à divulgação, ao recrutamento, seleção e classificação, colocação, retenção, aperfeiçoamento, qualificação, progressão, avaliação, registo e controlo dos militares, militarizados e civis da Marinha;
b) Assegurar as atividades que competem à Marinha no âmbito dos processos de convocação e mobilização do pessoal militar nas situações de reserva e de reserva de disponibilidade;
c) Representar a Marinha junto do órgão central de recrutamento e divulgação e assegurar a realização das atividades específicas do ramo nos locais onde o Dia da Defesa Nacional decorre;
d) Assegurar o aconselhamento e orientação do pessoal da Marinha no âmbito das carreiras e da inserção no mercado de trabalho;
e) Representar a Marinha nos fóruns que tratem de assuntos relacionados com o apoio ao processo de reinserção do pessoal militar no mercado de trabalho;
f) Preparar e controlar a execução dos planos de atividades relativos à obtenção e gestão do pessoal;
g) Assegurar a publicação de atos relativos ao pessoal, no âmbito das suas competências;
h) Assegurar a emissão de bilhetes de identidade militares e de cartões de identificação do pessoal, bem como de outros documentos de identificação;
i) Garantir o transporte para deslocações em serviço do pessoal da Marinha;
j) Assegurar o atendimento aos militares, militarizados e civis da Marinha, na situação de ativo, reserva, reforma ou aposentação, no âmbito das suas competências;
k) Colaborar na exploração e atualização dos sistemas de classificação ocupacional e de informação de apoio à gestão do pessoal;
l) Inspecionar as UEO, no âmbito das suas competências;
m) Efetuar a tramitação dos processos dos militares, militarizados e civis do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e Segurança Social quando transitam para a situação de reforma ou de aposentação;
n) Assegurar as atividades relativas à monitorização dos programas de combate ao consumo de substâncias controladas, psicotrópicas, estupefacientes e ergogénicas, e álcool;
o) Elaborar estudos de natureza especializada no domínio da gestão do pessoal da Marinha.
2 - Na dependência do Diretor de Pessoal funciona a JRC.
3 - O Diretor de Pessoal é um comodoro, da classe de marinha, na direta dependência do Superintendente do Pessoal.