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Artigo 26.ºDireção de Pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -À DP compete:
a)Assegurar as atividades relativas à doutrina de gestão de pessoal da Marinha, de modo integrado, no que respeita a matérias relativas à divulgação, ao recrutamento, seleção e classificação, colocação, retenção, aperfeiçoamento, qualificação, progressão, avaliação, registo e controlo dos militares, militarizados e civis da Marinha;
b)Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio da gestão das carreiras de militares, militarizados e civis do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), fixando e difundindo normas de natureza especializada;
c)Assegurar as atividades que competem à Marinha no âmbito dos processos de convocação e mobilização do pessoal militar nas situações de reserva e de reserva de disponibilidade;
d)Representar a Marinha junto do órgão central de recrutamento e divulgação e assegurar a realização das atividades específicas do ramo nos locais onde o Dia da Defesa Nacional decorre;
e)Assegurar o aconselhamento e orientação do pessoal da Marinha no âmbito das qualificações, das carreiras e da inserção no mercado de trabalho;
f)Representar a Marinha nos fóruns que tratem de assuntos relacionados com o apoio ao processo de reinserção do pessoal militar no mercado de trabalho;
g)Preparar e controlar a execução dos planos de atividades relativos à obtenção e gestão do pessoal;
h)Assegurar a publicação de atos relativos ao pessoal, no âmbito das suas competências;
i)Assegurar a emissão de bilhetes de identidade militares e de cartões de identificação do pessoal, bem como de outros documentos de identificação;
j)Assegurar o atendimento aos militares, militarizados e civis da Marinha, na situação de ativo, reserva, reforma ou aposentação, no âmbito das suas competências;
k)Colaborar na exploração e atualização da informação dos sistemas de classificação ocupacional e de informação de apoio à gestão das pessoas;
l)Efetuar a tramitação dos processos dos militares, militarizados e civis do MPCM para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para a segurança social, quando transitam para a situação de reforma ou de aposentação;
m)Assegurar as atividades relativas à monitorização dos programas de combate ao consumo de substâncias controladas, psicotrópicas, estupefacientes e ergogénicas, e álcool;
n)Elaborar estudos de natureza especializada no domínio da gestão do pessoal da Marinha.
2 -Na dependência do Diretor de Pessoal funciona a JRC.
3 -O diretor de Pessoal é um comodoro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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