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Artigo 28.ºDireção de Apoio Social

Vigente desde: 31/07/2015
À DAS compete:
a) Propor a celebração de protocolos na área do apoio social e bem-estar;
b) Gerir a utilização dos meios, serviços e equipamentos atribuídos ao bem-estar e apoio social dos militares, militarizados, civis da Marinha e seus agregados familiares;
c) Elaborar estudos de natureza especializada no domínio do apoio social;
d) Colaborar com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., nos processos correntes;
e) Executar as tarefas da responsabilidade da Marinha no âmbito da ADM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015