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Artigo 29.ºDireção Jurídica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
À DJ compete:
a) Prestar toda a assistência que lhe for requerida em matéria jurídica;
b) Assegurar a direção técnica dos departamentos jurídicos da Marinha não autonomizados;
c) Elaborar estudos e emitir normas de natureza especializada;
d) Colaborar no ensino e na formação em áreas jurídicas com interesse para a Marinha;
e) Pronunciar-se relativamente aos requisitos de qualificação do pessoal da Marinha na área das ciências jurídicas;
f) Funcionar como ponto de contacto com o exterior no âmbito da área jurídica, sem prejuízo das competências de outros órgãos;
g) Colaborar com o Gabinete do CEMA no procedimento de seleção e adjudicação da aquisição de serviços jurídicos externos;
h) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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