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Artigo 35.ºComissão Permanente de Uniformes

Vigente desde: 31/07/2015
1 -À CPU compete emitir parecer relativamente aos artigos de uniforme dos militares e militarizados da Marinha e respetivo uso.
2 -A composição e o funcionamento da CPU são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015