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Artigo 34.ºConselho Coordenador do Ensino e da Formação

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Ao CCEF compete emitir parecer sobre a articulação e coordenação do ensino e formação da Marinha, bem como contribuir para a implementação de uma doutrina integrada neste âmbito.
2 -A composição e o funcionamento do CCEF são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015