Artigo 39.º
Superintendente do Material
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - Ao Superintendente do Material compete:
a) Administrar a SM e os recursos do material e de infraestruturas da Marinha;
b) Aprovar a diretiva setorial;
c) Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
d) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos do material e de infraestruturas;
e) Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infraestruturas da NATO instaladas em território nacional e afetas à Marinha;
f) Propor e implementar a doutrina de gestão dos recursos do material e de infraestruturas;
g) Aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica, nomeadamente no apoio logístico integrado, normalização, catalogação, qualidade e manutenção do material naval;
h) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
i) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SM;
j) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SM;
k) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
l) Definir as atividades de inspeção e auditoria a realizar nas UEO, no âmbito das suas competências;
m) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
n) Convocar e presidir ao Conselho de Logística do Material (CLM);
o) Promover as atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha;
p) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos do material e de infraestruturas;
q) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 - O Superintendente do Material dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 - Na direta dependência do Superintendente do Material funciona o CLM.
4 - O Superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.