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Artigo 39.ºSuperintendente do Material

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -Ao Superintendente do Material compete:
a)Administrar a SM e os recursos do material da Marinha;
b)(Revogada.)
c)Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
d)Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos do material, onde se inclui o domínio do ambiente e energia;
e)Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infraestruturas da NATO instaladas em território nacional e afetas à Marinha;
f)Elaborar e implementar a doutrina no âmbito da sua responsabilidade e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos materiais, onde se inclui o domínio do ambiente e energia;
g)Aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica, nomeadamente no apoio logístico integrado, normalização, catalogação, qualidade e manutenção do material naval;
h)Coordenar as atividades e os processos de gestão no domínio do ambiente e energia, em colaboração com as restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias;
i)Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
j)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SM;
k)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SM;
l)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
m)Inspecionar as UEO subordinadas e assegurar a avaliação da condição técnica, nomea-damente, das unidades navais, das unidades auxiliares da Marinha, dos meios de ação naval, das infraestruturas e das viaturas, no âmbito das suas competências;
n)Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
o)Promover e participar em iniciativas de IDEI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
p)Convocar e presidir ao Conselho de Logística do Material (CLM);
q)Promover as atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha;
r)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos do material;
s)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 -O Superintendente do Material dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 -Na direta dependência do Superintendente do Material funciona o CLM.
4 -O superintendente do Material é um vice-almirante.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

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Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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