Artigo 40.º
Conselho de Logística do Material
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O CLM é o órgão de conselho do Superintendente do Material, ao qual compete emitir parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo Superintendente do Material.
2 - O CLM tem a seguinte composição:
a) O Superintendente do Material, que preside;
b) O Diretor de Abastecimento;
c) O Diretor de Infraestruturas;
d) O Diretor de Navios;
e) O Diretor de Transportes;
f) O Chefe do Gabinete do Superintendente do Material.
3 - Sempre que a natureza dos assuntos a tratar o justifique, podem participar nas reuniões do CLM, a convite do Superintendente do Material, outras entidades.