1 -O CLM é o órgão de conselho do Superintendente do Material, ao qual compete emitir parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo Superintendente do Material.
2 -A composição e o funcionamento do CLM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Material.
3 -(Revogado.)