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Artigo 40.ºConselho de Logística do Material

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CLM é o órgão de conselho do Superintendente do Material, ao qual compete emitir parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo Superintendente do Material.
2 -A composição e o funcionamento do CLM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Material.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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