À SF compete:
a) Assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, compreendendo a administração financeira e patrimonial;
b) Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial da Marinha;
c) Apoiar, no âmbito técnico, a elaboração dos planos financeiros setoriais e dos correspondentes orçamentos;
d) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações, pareceres, normas e instruções relativos à administração dos recursos financeiros;
e) Implementar e contribuir para a elaboração de doutrina básica da Marinha, na sua área de responsabilidade;
f) Elaborar e implementar a doutrina setorial e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos financeiros;
g) Analisar os programas, medidas, projetos ou atividades que, pela sua natureza, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro;
h) Elaborar os planos financeiros de médio e longo prazo e a proposta de orçamento da Marinha;
i) Instruir o processo de prestação de contas da Marinha ao Tribunal de Contas;
j) Assegurar a representação externa da Marinha junto dos órgãos da administração fiscal do Estado;
k) Promover a coerência e integridade organizativa e funcional do sistema de informação financeira e patrimonial da Marinha;
l) Definir e promover a normalização dos sistemas contabilísticos e orçamentais e propor as instruções necessárias à respetiva utilização e manutenção.