1 -A SF compreende:
a)O Superintendente das Finanças;
b)A Direção de Administração Financeira (DAF);
c)A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF);
d)A Direção de Controlo Financeiro (DCF).
2 -A SF integra ainda na sua estrutura o Gabinete de Normativo e Apoio à Contratação Pública, cuja dependência, estrutura e competências são definidas no regulamento interno da SF.