Saltar para o conteúdo principal

Artigo 47.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A SF compreende:
a)O Superintendente das Finanças;
b)A Direção de Administração Financeira (DAF);
c)A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF);
d)A Direção de Controlo Financeiro (DCF).
2 -A SF integra ainda na sua estrutura o Gabinete de Normativo e Apoio à Contratação Pública, cuja dependência, estrutura e competências são definidas no regulamento interno da SF.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor