Artigo 47.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A SF compreende:
a) O Superintendente das Finanças;
b) A Direção de Administração Financeira (DAF);
c) A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF);
d) A Direção de Auditoria e Controlo Financeiro (DACF).
2 - A estrutura e o funcionamento da SF, DAF, DCOF e DACF são definidos nos respetivos regulamentos internos.