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Artigo 5.ºEstrutura

Vigente desde: 31/07/2015
1 -O Gabinete do CEMA compreende:
a)O Chefe do Gabinete;
b)Os assessores do CEMA e da AMN;
c)O Ajudante-de-Campo do CEMA e da AMN;
d)O Serviço de Assessoria Jurídica (SAJ);
e)O Serviço de Comunicação, Informação e Relações Públicas (CIRP);
f)O Serviço do Protocolo;
g)O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF);
h)A Secretaria.
2 -Na direta dependência do Chefe do Gabinete do CEMA funciona a Messe de Cascais, cuja estrutura e funcionamento são definidos no respetivo regulamento interno.
3 -A estrutura e o funcionamento do Gabinete do CEMA são definidos no respetivo regulamento interno.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015