Artigo 50.º
Direção de Contabilidade e Operações Financeiras
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
À DCOF compete:
a) Assegurar a direção e execução de operações financeiras centrais de emissão e liquidação de faturas, de cobrança de receitas e de concretização de pagamentos processados e liquidados por outros órgãos e serviços da Marinha;
b) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais institucionais e exercer a representação da Marinha junto da autoridade tributária;
c) Colaborar na elaboração da proposta orçamental da Marinha no âmbito das despesas com o pessoal;
d) Processar, liquidar e pagar os vencimentos, pensões e abonos do pessoal e organizar os correspondentes registos individuais;
e) Pagar os abonos e suplementos processados e liquidados por outros órgãos e serviços da Marinha;
f) Entregar as importâncias recebidas e os descontos efetuados nos termos da lei;
g) Estudar e propor instruções e outros instrumentos de apoio técnico, no âmbito das respetivas competências;
h) Emitir pareceres e prestar apoio técnico especializado no âmbito das suas competências.