Artigo 51.º
Direção de Auditoria e Controlo Financeiro
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
À DACF compete:
a) Exercer, no âmbito do sistema de controlo interno, o controlo transversal relativamente a toda a administração financeira e patrimonial da Marinha;
b) Analisar e emitir parecer sobre a Conta da Marinha;
c) Analisar a prestação de contas interna das entidades contabilísticas da Marinha e elaborar os respetivos relatórios;
d) Analisar sucessivamente a conformidade legal, a regularidade financeira e a economia, eficiência e eficácia das despesas, contratos e demais atos de administração financeira e patrimonial praticados pelas UEO;
e) Executar auditorias setoriais, de processo e temáticas de natureza financeira e patrimonial e acompanhar a edificação das recomendações produzidas nos relatórios de auditorias;
f) Efetuar análises de natureza económico-financeira;
g) Colaborar na produção e atualização de normas relativas à administração financeira e patrimonial da Marinha;
h) Estudar e propor instruções e outros instrumentos de apoio técnico, no âmbito das respetivas competências;
i) Emitir pareceres e prestar apoio técnico especializado no âmbito das suas competências.