Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºSuperintendente da Informação

RetificadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 -Ao superintendente da Informação compete:
a)Administrar a SI e os recursos informacionais da Marinha;
b)Coordenar, no âmbito da Marinha, as atividades e os processos relativos à gestão de projetos e à gestão dos sistemas de informação e apoiar o desenvolvimento dos processos de gestão estratégica;
c)Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos informacionais, compreendendo os sistemas e tecnologias de informação e comunicações, a análise e gestão da informação e o arquivo da informação, bem como os centros de apoio às operações, sem prejuízo da autoridade técnica estabelecida por outras entidades neste âmbito;
d)Propor e implementar a doutrina de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, análise e gestão da informação e arquivo da informação, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica;
e)Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SI, aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
f)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SI;
g)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SI;
h)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
i)Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências;
j)Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
k)Promover e participar em iniciativas de IDEI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito.;
l)(Revogada.)
m)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos informacionais;
n)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 -O superintendente da Informação dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 -O superintendente da Informação é um comodoro.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

Comparar com a versão em vigor
Retificado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor