Artigo 55.º
Superintendente das Tecnologias da Informação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - Ao Superintendente das Tecnologias da Informação compete:
a) Administrar a STI e os recursos informacionais da Marinha;
b) Aprovar a diretiva setorial;
c) Coordenar, no âmbito da Marinha, as atividades e os processos relativos à gestão de projetos e à gestão dos sistemas de informação e apoiar o desenvolvimento dos processos da gestão estratégica;
d) Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos informacionais, compreendendo as TIC, as CSI, a análise e gestão da informação e o arquivo da informação, bem como os centros de apoio às operações;
e) Propor e implementar a doutrina de gestão das TIC, CSI, análise e gestão da informação e arquivo da informação, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica;
f) Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da STI, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
g) Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da STI;
h) Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da STI;
i) Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
j) Definir as atividades de inspeção a realizar nas UEO, no âmbito das suas competências;
k) Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
l) Presidir à Comissão Estatística da Marinha, ao Grupo de Planeamento Estratégico dos Sistemas de Informação da Marinha e ao Órgão de Governação da Capacidade de Gestão de Projeto da Marinha;
m) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos informacionais;
n) Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
2 - O Superintendente das Tecnologias da Informação dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 - O Superintendente das Tecnologias da Informação é um comodoro, na direta dependência do CEMA.