Saltar para o conteúdo principal
Artigo 59.º
— Natureza
Vigente desde: 31/07/2015
O CN é o comando de componente naval.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 58
Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações
Seguinte · Artigo 60
Missão
Índice