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Artigo 60.ºMissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
O CN tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEMA, tendo em vista:
a) A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças;
b) Garantir o cumprimento das missões que sejam atribuídas pelo CEMGFA à Marinha e de outras missões reguladas por legislação própria;
c) A análise, a experimentação, o desenvolvimento e a atualização das instruções, padrões e procedimentos táticos e operativos;
d) O exercício das funções de autoridade de controlo operacional de submarinos e de coordenador das áreas nacionais de exercício de submarinos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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