Artigo 60.º
Missão
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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O CN tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEMA, tendo em vista:
a) A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças;
b) O cumprimento das missões reguladas por legislação própria e de outras missões que sejam atribuídas à Marinha, mantendo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações;
c) A análise, a experimentação, o desenvolvimento e a atualização das instruções, padrões e procedimentos táticos e operativos;
d) O exercício das funções de autoridade de controlo operacional de submarinos e de coordenador das áreas nacionais de exercício de submarinos.