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Artigo 62.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 - O CN compreende:
a) O Comandante Naval;
b) O 2.º Comandante Naval;
c) O Estado-Maior;
d) Os órgãos de apoio.
2 - Na direta dependência do Comandante Naval, funcionam:
a) Os comandos de zona marítima (CZM);
b) A Flotilha;
c) O Comando do Corpo de Fuzileiros (CCF);
d) As forças, unidades e destacamentos operacionais atribuídos;
e) Os centros da componente operacional do sistema de forças;
f) A Base Naval de Lisboa (BNL).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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