1 -Ao Comandante Naval compete:
a)Dirigir e controlar a atividade dos comandos operacionais e de outros órgãos na sua dependência;
b)Exercer o comando das forças e unidades operacionais atribuídas ao CN;
c)Preparar, aprontar e sustentar as forças e meios da componente operacional do sistema de forças;
d)Definir os requisitos de treino e os padrões de prontidão a satisfazer pelas forças e unidades operacionais e pelos centros da componente operacional do sistema de forças;
e)Planear e conduzir o treino de forças navais;
f)Planear, organizar, dirigir e controlar a atividade da componente operacional do sistema de forças, conduzindo as operações em conformidade com as diretivas superiores;
g)Promulgar planos, diretivas, ordens e instruções de operações das forças e unidades operacionais e dos centros da componente operacional do sistema de forças que lhe estão subordinados;
h)Apoiar o CEMA no cumprimento das missões que lhe sejam atribuídas pelo CEMGFA;
i)Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos do CN, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
j)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos do CN;
k)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
l)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos na sua dependência;
m)Definir as atividades de inspeção a realizar nas UEO, no âmbito das suas competências;
n)Promover e participar em iniciativas de IDEI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
o)Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
p)Exercer as competências que, nas áreas administrativa, financeira e logística, lhe sejam delegadas.
2 -(Revogado.)
3 -O Comandante Naval é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.