Artigo 68.º
Órgãos de conselho
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Marinha.
2 - São órgãos de conselho do CEMA:
a) O Conselho do Almirantado (CA);
b) O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA);
c) A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA).
3 - A composição, o funcionamento e as competências do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
4 - A composição e as competências da JMRA são regulamentadas na secção V do capítulo VI do presente decreto regulamentar.