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Artigo 68.ºÓrgãos de conselho

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Marinha.
2 -São órgãos de conselho do CEMA:
a)O Conselho do Almirantado (CA);
b)O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA);
c)A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA).
3 -(Revogado);
4 -(Revogado);

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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