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Artigo 7.ºCentro de Estudos Estratégicos da Marinha

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Na direta dependência do CEMA funciona o Centro de Estudos Estratégicos da Marinha (CEEM), cuja composição e competências são aprovadas por despacho do CEMA.
2 -O CEEM tem por missão principal desenvolver a reflexão e o estudo nas áreas da estratégia marítima e da doutrina naval, promovendo a projeção externa da Marinha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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