O CA tem por missão emitir parecer sobre todos os atos a praticar pelo CEMA que, nos termos da lei, careçam da sua prévia audição, e sobre quaisquer outros assuntos que o CEMA considere necessário ouvir o CA.
Artigo 70.º — Missão
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015