O CA, que corresponde ao Conselho Superior da Marinha, é o órgão máximo de consulta do CEMA.
Artigo 69.º — Natureza
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015