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Artigo 73.º-AConselho Superior de Disciplina da Armada

AditadoVigente desde: 06/06/2023
1 -O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
2 -A composição, o funcionamento e as competências do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)