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Artigo 78.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
A decisão a proferir sobre os pareceres emitidos pela JRC compete:
a) Ao Superintendente do Pessoal, quando se trate de oficiais ou de candidatos à categoria de oficial, podendo delegar no Diretor de Pessoal todas ou algumas dessas competências;
b) Ao Diretor de Pessoal, nos restantes casos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)