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Artigo 77.ºComposição

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -A JRC é composta por um presidente e dois vogais, nomeados com caráter permanente pelo Diretor de Pessoal.
2 -O Diretor de Pessoal nomeia ainda o suplente do presidente e o suplente de cada um dos vogais, com caráter permanente.
3 -Os presidentes, efetivo e suplente, são oficiais da classe de médicos navais.
4 -Os vogais podem ser oficiais da classe de médicos navais.
5 -O vogal mais moderno que estiver presente na sessão desempenha as funções de secretário da JRC.
6 -Sempre que for considerado conveniente para o funcionamento da JRC, podem ser nomeados oficiais médicos especialistas, como vogais adjuntos, sem direito a voto.
7 -Funciona ainda na JRC o Gabinete de Avaliação da Condição Física e Psíquica (GACFP).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)