O Presidente da JRC pode dispensar da apresentação à Junta o pessoal que lhe não possa ser presente por motivos imperiosos, se aquela o julgar dispensável.
Artigo 80.º — Dispensa de apresentação à Junta de Recrutamento e Classificação
RevogadoVigente desde: 06/06/2023
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Versão 1
Revogado desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)