A apresentação do pessoal militar ou civil da Marinha às JSC é promovida pelo comandante, diretor ou chefe dos órgãos ou serviços onde aquele pessoal presta serviço, por sua iniciativa ou mediante proposta do chefe do serviço de saúde respetivo.
Artigo 85.º — Apresentação às juntas de saúde dos comandos
RevogadoVigente desde: 06/06/2023
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Versão 1
Revogado desde 06/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)