A decisão a proferir sobre os pareceres emitidos pela JSC compete:
a) Ao CEMA, quando da decisão possam resultar despesas de caráter eventual, podendo a decisão ser tomada, em caso de urgência, pelo comandante do comando, força ou unidade naval, que deve submetê-la a confirmação posterior;
b) Ao comandante do comando, da força ou da unidade, nos restantes casos.