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Artigo 86.ºDecisão

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
A decisão a proferir sobre os pareceres emitidos pela JSC compete:
a) Ao CEMA, quando da decisão possam resultar despesas de caráter eventual, podendo a decisão ser tomada, em caso de urgência, pelo comandante do comando, força ou unidade naval, que deve submetê-la a confirmação posterior;
b) Ao comandante do comando, da força ou da unidade, nos restantes casos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)