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Artigo 90.ºApresentação à Junta de Saúde Naval

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
1 -A apresentação do pessoal à JSN pode ser promovida:
a)Pelas respetivas repartições da DP;
b)Pelos comandantes, diretores ou chefes dos órgãos ou serviços onde prestam serviço os indivíduos a ser apreciados, por sua iniciativa ou por proposta do chefe do serviço de saúde respetivo;
c)Pelo Hospital das Forças Armadas, para os indivíduos aqui hospitalizados ou em tratamento;
d)Pelas JSC e pela JRC.
2 -A JSN pode solicitar todos os elementos relativos ao processo de recrutamento, classificação e seleção do militar, militarizado e ou civil em apreciação, sempre que considere pertinente para a apreciação da aptidão física e psíquica para o serviço, no sentido de esclarecer as condições de aptidão à data da sua admissão à Marinha.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)