A decisão a proferir sobre os pareceres emitidos pela JSN compete:
a) Ao CEMA, no caso de militares da Marinha, em que a verificação da aptidão física e psíquica para promoção implique a pronuncia por junta médica e o militar se encontre em serviço na área do continente, para a prestação de serviço na situação de efetividade de serviço e ainda no caso do pessoal do MPCM, que tenha que ser proposto à competente junta para efeitos de confirmação da incapacidade para o serviço, podendo delegar no Superintendente do Pessoal todas ou algumas dessas competências;
b) Ao Superintendente do Pessoal, nos restantes casos, o qual pode delegar no Diretor de Pessoal todas ou algumas das competências relativas a todo o pessoal militar e civil, excluindo oficiais generais.