1 - O SFPM e as ECF são objeto de avaliação, designadamente através de inspeções e auditorias técnicas regulares.
2 - As inspeções e auditorias técnicas às ECF são executadas pela DF.
3 - A formação ministrada no SFPM é objeto de avaliação interna e externa, nos termos de regulamentação a aprovar pelo Superintendente do Pessoal.
4 - O SFPM assenta num referencial de qualidade desenvolvido à luz dos requisitos legais instituídos a nível nacional e de normas internacionais aplicáveis, passível de ser certificado por entidade externa à Marinha de reconhecido mérito e independência.