1 - As ECF previstas no n.º 1 do artigo 14.º compreendem:
a) O Comandante ou Diretor;
b) O Conselho Técnico-Pedagógico (CTP);
c) O Diretor Técnico-Pedagógico (DTP);
d) Os departamentos de formação;
e) O Corpo de Formadores (CF);
f) O Corpo de Alunos (CA), se aplicável;
g) Os serviços e órgãos de apoio.
2 - A estrutura dos centros de formação do SFPM segue o disposto no número anterior e nos artigos seguintes, adaptada às respetivas especificidades.