1 - Ao Comandante ou Diretor das ECF compete:
a) Planear, organizar, dirigir e controlar as atividades de formação que compete às ECF;
b) Administrar as ECF;
c) Promover a realização de estudos de natureza especializada e a difusão de conceitos, normas e métodos pedagógicos visando a otimização do processo ensino-aprendizagem;
d) Aprovar as classificações dos formandos dos cursos ministrados, ouvido o CTP;
e) Convocar e presidir às reuniões do CTP.
2 - Compete ainda ao Comandante ou Diretor das ECF:
a) Fixar as normas de funcionamento interno das ECF;
b) Representar externamente as ECF.
3 - O Comandante ou Diretor de cada ECF é um oficial superior.
4 - O Comandante ou Diretor pode ser coadjuvado pelo 2.º Comandante ou Subdiretor das ECF.
5 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante ou Diretor, a suplência cabe ao 2.º Comandante ou Subdiretor das ECF.