1 - Ao DTP compete:
a) Orientar e coordenar a formação ministrada nas ECF;
b) Promover e assegurar o desenvolvimento e a realização das atividades pedagógicas e técnico-profissionais e os respetivos programas;
c) Promover a emissão de certificados de formação profissional;
d) Apreciar, informar e submeter a despacho os documentos sobre a atividade formativa;
e) Promover a elaboração e a atualização da documentação dos cursos a submeter a aprovação superior;
f) Informar e submeter à aprovação superior as propostas de alteração à documentação dos cursos, de novos cursos e de publicações escolares;
g) Propor, para promulgação, as publicações escolares elaboradas pelos departamentos de formação;
h) Promover e coordenar as atividades conducentes à qualidade das ECF e da formação ministrada, nomeadamente através de processos de validação interna;
i) Identificar e propor medidas visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem e a eficiência e eficácia da formação ministrada;
j) Propor as medidas de carácter pedagógico que julgar necessárias à orientação da formação;
k) Informar sobre o desenvolvimento do processo formativo, respetivos resultados e outros assuntos relacionados;
l) Promover a realização de estudos e a difusão interna de conceitos, normas e métodos técnico-pedagógicos;
m) Acompanhar as atividades que se desenrolam no âmbito da formação, noutras UEO da Marinha;
n) Coordenar a aquisição de equipamentos, livros, publicações, ajudas audiovisuais e outro material escolar a utilizar nas ECF, de acordo com as necessidades apresentadas pelos departamentos de formação;
o) Promover a convocação do CTP e distribuir a agenda dos trabalhos.
2 - Na prossecução das suas atividades, o DTP é apoiado por um Gabinete de Tecnologia Educativa, ao qual compete, em especial:
a) Programar e avaliar as atividades de formação;
b) Orientar, sob o ponto de vista técnico, a elaboração das ajudas à formação e da documentação necessária aos cursos ministrados;
c) Administrar a aplicação informática para a gestão escolar;
d) Colaborar na execução de estudos de interesse comum às diferentes áreas e departamentos de formação;
e) Difundir, internamente, os conceitos, normas e procedimentos no âmbito da formação.
3 - O DTP dispõe ainda de uma estrutura de apoio às suas atividades para a área da formação, a qual compreende:
a) A Editora Escolar;
b) O Centro de Recursos;
c) A Secretaria Escolar.
4 - O DTP é um oficial superior.