1 - A formação contínua visa:
a) Assegurar a atualização e o aperfeiçoamento de qualificações e de competências do pessoal, no sentido de melhorar o desempenho das funções que lhe forem atribuídas;
b) Proporcionar oportunidades de valorização pessoal através da aquisição de novos conhecimentos;
c) Possibilitar o acesso a novos postos e subclasses na Marinha;
d) Contribuir para a construção de percursos formativos certificados, conducentes à obtenção de qualificações profissionais, com vista à integração dos militares na sociedade civil.
2 - Constituem objetivos específicos da formação contínua, os seguintes:
a) Complementar a formação inicial do pessoal, visando a sua atualização permanente em relação aos métodos, técnicas e equipamentos a utilizar no desempenho das suas funções;
b) Assegurar a adaptação do pessoal a inovações técnicas e tecnológicas visando o aumento de produtividade, eficácia e prontidão da Marinha;
c) Fomentar o pleno desenvolvimento das capacidades individuais, em termos de valorização pessoal e profissional, com vista a qualificar os militares para o exercício de cargos e desempenho de funções progressivamente mais complexas e de maior grau de responsabilidade.