1 - O Presidente é o órgão executivo da AM, ao qual compete:
a) Planear e dirigir as atividades da AM;
b) Administrar os recursos humanos e materiais atribuídos à AM;
c) Presidir às sessões da Assembleia dos Académicos e promover a execução das suas deliberações;
d) Convocar e presidir às reuniões do Conselho Académico e da Assembleia Cultural;
e) Criar comissões e grupos de trabalho e nomear os respetivos titulares;
f) Representar a AM nas suas relações com quaisquer entidades ou instituições.
2 - O Presidente, ao nível das suas competências, é equiparado a vice-almirante ou diretor-geral, sem prejuízo de outra a que tenha direito.
3 - O Presidente é coadjuvado pelos vice-presidentes e pelo Secretário-Geral.
4 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Presidente, a suplência cabe, por ordem de antiguidade, aos vice-presidentes, e, por último, ao Secretário-Geral.