1 - O Conselho Académico é um órgão consultivo do Presidente, que integra, para além deste, os vice-presidentes, o Secretário-Geral e os secretários das classes, podendo ainda participar nas suas reuniões pessoas julgadas convenientes a convite do Presidente.
2 - Ao Conselho Académico compete emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente e, em especial sobre as matérias seguintes:
a) Programa anual de atividades;
b) Proposta de eleição de membros da AM;
c) Programação de edições especiais.
3 - É obrigatória a audição do Conselho Académico nas matérias referidas no número anterior.